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REGIMENTO INTERNO DO CICLU FLOR DO CÉU – ANO 2023

I - PRINCÍPIOS GERAIS

1 – O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL FLOR DO CÉU, entidade civil sem fins lucrativos, institui, em sua sede, por sua Diretoria e Assembleia Geral, o presente REGIMENTO INTERNO, aos 07 dias do mês de setembro de 2023.

2 – O CICLU FLOR DO CÉU é uma entidade da Doutrina do Daime, conforme desenvolvida pelo MESTRE RAIMUNDO IRINEU SERRA, que realiza trabalhos espirituais e atividades correlatas nesta linha e congrega uma irmandade de pessoas livremente associadas, em tudo conforme o presente REGIMENTO.

3 – O objetivo do CICLU FLOR DO CÉU é a busca da evolução e do autoconhecimento, sem fanatismos, superstições ou fantasias, trabalhando pelo aperfeiçoamento da própria personalidade e pelo bem de toda a humanidade, e a prática da caridade cristã através da doutrinação dos hinários, observado o mandamento primeiro, que é amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo, equilibrados fé e razão, trabalho material e trabalho espiritual, conhecimento e ação social positiva, conforme os ensinamentos do MESTRE.

4 - O presente REGIMENTO INTERNO é um esforço de ordenação e documentação do ritual praticado nos centros autônomos da linhagem do ALTO SANTO e adaptado, em poucos pontos, para o CICLU FLOR DO CÉU. Não tendo a pretensão de esgotar o assunto ritual, mas sim de informar e adotar algumas normas e princípios estabelecidos pelo MESTRE em seu primitivo Centro, terá revisão e edição anual.

5 – O CICLU FLOR DO CÉU é uma entidade autônoma e independente em relação a terceiros, não sendo filiada, institucionalmente, a qualquer centro matriz e nem mantendo filiais.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, pela Diretoria e pela Assembleia Geral.

II – AOS FILIADOS


1 - As terminologias tradicionais usadas são: DOUTRINA, e não religião, seita ou culto - com tradição, fundamentos, liturgia, disciplina e hierarquia bem determinados e próprios; CENTRO, para designar o núcleo; SEDE, e não igreja, para designar o local dos trabalhos; PRESIDENTE, e não padrinho, para designar o dirigente da casa.

2 - Não se admite qualquer tipo de mistura com outras linhas, credos ou religiões, entre eles a umbanda, o candomblé, o kardecismo, o xamanismo, as religiões orientais, a espiritualidade “nova era”, as terapias diversas, etc. – que fique claro o nosso respeito a todas essas ciências espirituais - ou incorporações e manifestações mediúnicas exteriores quaisquer que sejam, pois não são estes os objetivos e a natureza desse trabalho.

3 - A maior capacidade de firmeza, concentração, uniformização, harmonia, aprendizado e bom direcionamento mental e fraternal para a mais perfeita execução da ordem do trabalho, denota maior grau de desenvolvimento pessoal. Dentro dos nossos batalhões não pode haver intrigas, ódios ou desentendimentos, por mais insignificantes que sejam.

4 - Deve-se cultivar a calma e a tolerância para consigo mesmo e para com os outros. Ninguém tem o direito de chamar a atenção de ninguém nos trabalhos, evitando-se advertências entre fardados, com exceção do presidente e dos fiscais, mesmo assim, individual, discreta e educadamente. Não se deve comentar o que se passa nas sessões com quem não participou das mesmas, não se deve criticar ninguém que não esteja presente.

5 - Não se deve convidar ninguém para tomar o DAIME, ou oferecê-lo como promessa de cura, ou se fazer qualquer tipo de proselitismo, devendo-se ter discrição pública ao se falar sobre o assunto.

6 – O CICLU FLOR DO CÉU não é uma comunidade rural e não tem condições de hospedar ou de oferecer qualquer tipo de tratamento terapêutico diverso.

7 - É vedada a abertura de trabalhos em casa - salvo autorização especial, bem como a guarda do DAIME – salvo em pequena quantidade para uso em situação emergencial, devendo ser guardado em oratório com porta e nunca em quarto de casal.

8 – Os hinos recebidos devem ser apresentados à Diretoria para aprovação, lembrando que não é permitida mistura de linhas. O hinário não deve ultrapassar a marca de cento e trinta e dois hinos. É vedada a execução ou audição de hinos em ambiente público não adequado, e mesmo entre irmãos quando não haja situação de silêncio e atenção propícia.

9 - Na sede e nos trabalhos, utiliza-se institucionalmente apenas o DAIME. Qualquer outra substância, portanto sem vinculação alguma com o centro e seus objetivos, sujeita o seu portador, pessoalmente, às determinações da legislação brasileira.

10 – Para melhor preparação e aproveitamento, é necessário o cumprimento de dieta sexual, alcoólica e de outros inebriantes que alterem a consciência, a partir de três dias antes dos trabalhos e dos feitios.

11 - É dever do filiado:
a - estar presente em todos os trabalhos oficiais e feitios, salvo impedimento justo e devidamente comunicado.
b - estar em dia com o estudo dos hinários e do ritual através dos ensaios e/ou das gravações autorizadas, bem como apresentar-se obrigatoriamente no ensaio quando individualmente convocado pela Diretoria.
c - estar em dia com a tesouraria.

12 – Ao chegar ou sair todos devem se cumprimentar, com atenção especial aos visitantes, que devem ser sempre muito bem recebidos e tratados. Chegando-se à sede, deve-se fazer o sinal da cruz em frente ao cruzeiro de terreiro. Ao ouvir o sino todos devem se dirigir para a fila; depois de tomar o DAIME todos se posicionam em seus lugares, aguardando o início do trabalho. A fila de DAIME é em ordem decrescente de altura, fardados primeiro. Ao receber o DAIME, utilize a mão direita e diga: "Deus nos guie". Passe o copo para a mão esquerda, benza-se, volte o copo para a mão direita e tome.

13 – É necessário estar com as fardas padronizadas, limpas e passadas. Homens com sapatos sociais, meias, cinto e gravata pretos. Mulheres de meias e calçados brancos. Estrelas, coroas, rosas e palmas conforme padronização da casa. Blusas de frio brancas de modelo aberto, cachecóis e gorros brancos. Deve-se evitar qualquer outro tipo de adereço sobre a farda. Em épocas de chuva o calçado de baile não deve ser usado em ambientes externos à sede.

14 - As fardas devem ser vestidas - ou pelo menos compostas com estrela, gravata, coroa, saiote, alegrias, talabarde, rosa e palma, somente nos recintos do centro, e neles devem ser trocadas, ou pelo menos delas retirados aqueles adereços, assim que acabam os trabalhos.

15 – Ao entrar ou sair da fila de bailado ou da fila de cadeiras quando se faz o trabalho sentado, deve-se fazer o sinal de continência com o braço esquerdo e esperar resposta do puxador da fila, dando-se ciência a este se vai haver demora para voltar. Sempre deve-se entrar ou sair pela frente da fila, do lado do puxador, e esperar o hino ou os vivas terminarem. Não se permitem espaços vagos entre os lugares da mesma fila nem por um hino - se alguém sair e não for demorar, o fardado imediatamente após avança um espaço sendo seguido pelos outros, o último lugar daquela fila fica vago e, quando a pessoa retorna, todos voltam aos seus lugares anteriores; se, porém, for demorar, o lugar deve ser preenchido por alguém da fila de trás. O puxador da fila é responsável pelo alinhamento correto da mesma. Ao entrar ou sair da mesa, deve-se usar o lado da cabeceira da mesma.

16 - Não deve haver comunicação entre homens e mulheres no trabalho, exceto entre fiscais, havendo necessidade.

17 - O período permitido para descanso durante o trabalho é de três hinos, com exceção natural de mães com filhos pequenos, grávidas, crianças, deficientes, doentes e idosos.

18 – O maracá, feito conforme padronização da casa – modelos masculino, feminino e infantil -, é equipamento individual obrigatório nos trabalhos de bailado, e terá uma pessoa responsável pela fiscalização, afinação e manutenção geral. O maracá é sempre batido na palma da mão, na altura do umbigo.

19 - É vedado o uso de cadernos na mão, sendo permitido o uso de estantes individuais, desde que não atrapalhem o bailado e a livre circulação.

20 - O bailado, as vozes, os maracás e a música devem ser uniformes e compassados, firmes porém suaves, sem que nenhum desses elementos se sobreponha aos outros; e sem que nenhuma pessoa se sobreponha às outras também, com tudo formando e objetivando a alegre harmonia dos nossos hinários. As filas são em ordem de altura. O bailado deve ser todo por igual, como uma parada militar, observando-se o puxador, evitando-se passos e trejeitos desiguais. Não se deve ficar olhando direta e fixamente para os outros, a fim de não interferir no trabalho alheio e no seu próprio.

21 – Regra geral, os músicos fazem a entrada, o puxador do hinário canta os primeiros versos e dá o ritmo no maracá, e só então, na repetição dos primeiros versos, todos os outros entram bailando, cantando e tocando maracá. O músico de outro centro poderá tocar caso tenha participado dos ensaios com os músicos locais. É vedado o uso de atabaques, tambores e instrumentos de percussão.

22 – No período de concentração efetuada não se deve produzir qualquer ruído, devendo-se manter a coluna ereta, cabeça levantada, mãos no joelho e olhos fechados. Regra geral, as concentrações se iniciam pontualmente às 20:30 hs. Não será permitida a entrada de participantes que chegarem após o início da concentração propriamente dita. A mesa é ocupada, tradicionalmente, apenas por homens.

23 – Nas concentrações é servido o DAIME apenas uma vez, devendo o trabalho terminar antes das 23:30 horas.

24 – É absolutamente necessário o mais profundo silêncio na sede, em qualquer trabalho. Quando for preciso comunicar-se, deve-se falar apenas o necessário, baixo e ao pé do ouvido do interlocutor, inclusive os fiscais. Deve-se evitar o toque físico durante a sessão, principalmente quando a pessoa estiver mirando ou em passagem delicada. Não se deve fazer uso de água ou de outras substâncias ou alimentos durante os trabalhos, exceto nos intervalos.

25 – O Comandante é o chefe geral da fiscalização. Os fiscais são autoridades no trabalho e devem agir com educação e gentileza, e devem ser, da mesma forma, prontamente atendidos pelos demais, sem discussões ou impasses, em um bom clima de cooperação mútua. Quando escalados pelo Comandante a assumir horário e posto de fiscalização, todos devem estar prontos e disponíveis.

26 – Os vivas são dados apenas nos hinários e por dois homens em pé, destacados para essa função, preferencialmente à cabeceira da mesa, devendo-se ater àqueles tradicionais (1 - o divino pai eterno, a rainha da floresta, jesus cristo redentor, o patriarca são josé, todos os seres divinos, o nosso chefe império, toda a irmandade. 2 - o santo cruzeiro, o nosso presidente, o dono do hinário - exceto no Hinário O Cruzeiro -, o (a) (s) aniversariante(s) se for o caso) - e são respondidos por todos, homens e mulheres, de maneira uniforme e solene. Durante os vivas não deve haver deslocamento, nem para se sentar, se estiver de pé.

27 – É vedado gravar, filmar ou tirar fotos durante a sessão, exceto em situações especiais, com autorização e dentro dos limites estabelecidos.

28 – Com os trabalhos abertos, é vedado o uso público da palavra, exceto com autorização especial. Qualquer um que faça uso público da palavra, inclusive o dirigente do trabalho, deve ter uma postura positiva, transmitindo instruções e valorizando esforços, evitando-se qualquer tipo de constrangimentos ou chamadas de atenção pessoais, demonstrando boa vontade e gentileza para com todos. Após o encerramento e antes da ordem "fora de forma" podem ser proferidas palavras de agradecimento, instruções, avisos, etc.

29 - São vedadas aos filiados visitas a outros centros, exceto com autorização do presidente.


III – VISITANTES, ESTÁGIO, FARDAMENTO E FILIAÇÃO


1 – São admitidos visitantes:

a – não fardados em geral que, desejando ou não tomar o DAIME, tenham lido o link Informações neste site e solicitado visita ao Presidente, cinco dias antes do trabalho.

b – fardados de outros centros em geral que, desejando ou não tomar o DAIME, tenham lido o link Informações neste site e estiverem dispostos a sujeitar-se às normas da casa.

2 - O DAIME não é administrado, regra geral, a:
a - menores de idade que não tenham autorização expressa por escrito de ambos os pais ou responsáveis;
b - filiados que estejam suspensos ou declarados desligados;
c - visitantes que não tenham cumprido, em trabalhos anteriores, as obrigações assumidas no termo de requerimento e compromisso;
d - pessoas com problemas mentais ou psiquiátricos, cujos médicos e tratamentos desaconselhem o uso.

3 – Não é cobrado aos visitantes ingressos aos trabalhos, sendo no entanto sugerida uma contribuição para as despesas de funcionamento.

4 – Pede-se aos visitantes em geral não cantar alto se não participaram dos ensaios e não estudaram pelas gravações autorizadas da casa. Espera-se do visitante a postura educada de vir assistir, e não executar o trabalho.

5 – Ao visitante, após frequência continuada, é colocada pela Diretoria a necessidade de integração aos princípios da casa.

6 – O irmão não fardado que desejar assumir o fardamento e a filiação, bem como o irmão fardado originário de outro centro que desejar filiar-se deve requisitar estágio.

7 – O estágio consiste de um período instrutivo e avaliativo onde o postulante assume a obrigação de participar de todos os trabalhos, feitios, ensaios e mutirões.

8 – Ao ser considerado apto ritual e administrativamente pelo Conselho o fardando adentra o recinto dos fardados, com sua farda devidamente padronizada, passando a cumprir com as mesmas obrigações dos demais filiados.

IV – A SEDE E OS TRABALHOS OFICIAIS


1 – Na entrada, todos devem assinar o livro de presença.

2 – Na sede há um recinto interno, onde bailam os fardados, e um recinto externo ao setor de baile, ou varanda, onde ficam os visitantes.

3 – A sede, a disposição das filas de bailado e a mesa são retangulares, esta última com sete cadeiras. Na cabeceira da mesa fica uma cadeira destacada, do MESTRE-IMPERADOR, ao lado da cadeira do presidente.

4 – A mesa é composta apenas com o cruzeiro – havendo em frente a este, no lado voltado para o fundo da sede, um castiçal com três velas - e com jarros de flores. Não se usam estátuas e figuras de santos, fotografias, copos de água, incensos, velas debaixo da mesa, etc.

5 – Ao fundo deve haver lugar destacado para as bandeiras do Brasil, do Estado e da Doutrina, e uma fotografia do MESTRE – IMPERADOR, bem como um palco para os músicos, que não se sentam à mesa central.

6 – Regra geral, as filas de bailado reservadas às crianças e jovens deverão ser ocupadas por pessoas de até dezoito anos, salvo autorização especial.

7 – Os trabalhos são divididos em:
A – Sessões de Concentrações – nos dias 15 e 30 do mês, salvo algumas exceções (consultar calendário anual de trabalhos). B - Concentração com Hinário, quando a Concentração cair em dias de sábados ou em vésperas de feriados. C – Hinários – trabalhos que são, invariavelmente, executados nas noites das seguintes datas, com as seguintes fardas e hinários:
05.01: REIS - O Cruzeiro - farda branca
18.02 : ANIVERSÁRIO DO PRESIDENTE – Hinários diversos - farda azul
18.03 : SÃO JOSÉ - O Cruzeiro - farda branca
QUINTA-FEIRA SANTA: Hinários das mulheres - farda azul
23.06 : SÃO JOÃO – O Cruzeiro - farda branca
06.07 : PASSAGEM DO MESTRE - Missa e O Cruzeiro - farda branca
01.11 : TODOS OS SANTOS E FINADOS – Vós Sois Baliza, Amor Divino, Seis de Janeiro, O Mensageiro e Missa - farda azul
07.12 : VIRGEM DA CONCEIÇÃO – O Cruzeiro - farda branca
14.12 : ANIVERSÁRIO DO MESTRE - O Cruzeiro - farda branca
24.12 : NATAL - O Cruzeiro - farda branca

8 - Os trabalhos de Quinta-feira Santa e a Passagem do Mestre são realizados integralmente sem vivas e fogos, sendo que o último pode ser feito sentado. No de Todos os Santos e Finados são permitidos vivas e fogos até a meia-noite.

9 - Os Hinários do item C acima são sempre abertos com o terço. Nesses trabalhos há um intervalo de uma hora ao meio da sessão, sendo que, ao término deve-se proceder ao encerramento geral, sem maiores delongas.

V - TRABALHOS NÃO OFICIAIS, CERIMÔNIAS, ENSAIOS E MUTIRÕES

1 – Havendo necessidade e quando alguém solicitar atendimentos de cura, será designada uma comissão em benefício e atendimento daquele(s) caso(s) particular(es), com realização de trabalhos, de preferência, nas quartas-feiras.

2 – Havendo solicitação, será realizada missa de sétimo dia, mês e/ou ano pela passagem de algum irmão falecido. A missa da Passagem do Mestre é realizada antes do Hinário e a missa de Finados após o hinário. Nas missas não é servido o DAIME e não se ocupa a mesa de centro.

3 - Os batizados serão realizados mediante requerimento e sem exigência de filiação dos participantes, e serão lavrados em livro próprio, com assinatura de testemunhas, nas festividades de São João e Natal, sempre ao término dos trabalhos, ao raiar do dia.

4 – Serão realizados ensaios e mutirões, quando necessários.

VI - FEITIOS


1 – São usadas apenas o jagube e a rainha. A fornalha é à lenha; o cipó é colhido no terceiro dia da lua nova e é, regra geral, batido manualmente com marretas de madeira.

2 – A colheita, preparação e bateção do cipó, e o trabalho de fornalha são atribuições exclusivas dos homens. É vedado às mulheres em geral adentrar ou mesmo se aproximar dos recintos de bateção e da fornalha, bem como àquelas em dias de regra participar da colheita e limpeza das folhas. Não existem trabalhos na área de feitio com participação de mulheres.

3 – As proporções para a feitura do DAIME são:

a - para panela de cozimento: 30 quilos de jagube, 7 quilos de folha, 60 litros de água pura natural, para se apurarem 30 litros de cozimento.
b - para panela de DAIME: 30 quilos de jagube, 7 quilos de folha, 60 litros de cozimento, para se apurarem, aproximadamente, 25 litros de primeiro grau.

4 – O DAIME de 1º grau é reservado para os trabalhos na sede. Os aproveitamentos são de posse e guarda do Presidente.

5 - Todos os participantes do feitio, em geral, devem alimentar-se frugalmente e manter silêncio principalmente sobre qualquer questão não relacionada ao trabalho, bem como cumprir a dieta sexual.

6 – Nos feitios, como nos trabalhos e ensaios, é necessário o uso de calças compridas para os homens e saias compridas para as mulheres, sendo vedado o uso de camisas e camisetas sem manga, ou decotadas.

7 – É vedado o canto na bateção, exceto se coordenado por um músico da casa.

Santa Luzia, 07 de setembro de 2023