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ESTATUTO DO “CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL FLOR DO CÉU” - Registrado sob o número 2452 do Livro 146A, Cartório Philadelphia, Comarca de Santa Luzia-MG, CNPJ 52.487.487/0001-82

 


1 – O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL FLOR DO CÉU, doravante chamado aqui de CICLU FLOR DO CÉU, é remanescente do CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL DE MINAS GERAIS (fundado de fato em 1997 e de direito em 1999), sendo que este, por sua vez, surgiu de uma dissidência do CENTRO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL MANOEL CORRENTE (fundado de fato e de direito em 1989), cabendo ainda informar que o primeiro Presidente do CICLU FLOR DO CÉU foi o único Presidente do CICLUMIG e o primeiro do CEFLUMAC.


2 – CICLU FLOR DO CÉU é uma entidade civil sem fins lucrativos de natureza religiosa cristã da Doutrina do Daime, que trabalha com a Ayahuasca, na linha tradicional do Mestre Raimundo Irineu Serra, atuando legalmente de acordo com a Resolução nº 01 do Conad de 25 de janeiro de 2010 que aprovou o Relatório Final do Grupo Multidisciplinar de Trabalho – GMT – de 23 de novembro de 2006, e que tem por objetivo a realização de cultos espiritualistas regulares e atividades filantrópicas, terapêuticas, ambientais, educacionais, culturais e recreativas correlatas à essa Doutrina.


3 – CICLU FLOR DO CÉU tem sua sede social na Fazenda Quinta do Bahú s/n, região do Angu Duro, Zona Rural, na cidade de Santa Luzia - MG, CEP 38010970, e endereço para correspondência na Rua do Serro 735, Centro, Santa Luzia – MG, CEP 33010350.


4 – São direitos e deveres dos associados: a) participar de todos os cultos e atividades; b) ter voz ativa e tempo de fala, bem como votar e ser votado nas deliberações da Assembleia Geral; c) participar como mensalista junto à Tesouraria.


5 – A Diretoria do CICLU FLOR DO CÉU será composta pelos seguintes cargos e atribuições: Presidente (dirigir os cultos e atividades), Vice-Presidente (substituir o Presidente na sua falta), Secretário (organizar a secretaria geral), Vice-Secretário (substituir o Secretário na sua falta), Tesoureiro (organizar a prestação de contas) e Vice-Tesoureiro (substituir o Tesoureiro na sua falta).


6 – A primeira Diretoria terá mandato de 04 anos, 04 meses e 08 dias, sendo que a próxima eleição se dará por votação da maioria simples dos presentes a ser realizada no dia 15 de janeiro de 2028 às 20:00 horas na sede social da Entidade, sendo todas as futuras com mandatos certos de 04 anos, comportando reeleições.


7 - O Presidente será o responsável por representar o CICLU FLOR DO CÉU de forma ativa, passiva e extrajudicialmente.


8 - Os membros não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais do CICLU FLOR DO CÉU.


9 - A Diretoria elaborará o Regimento Interno Anual que detalhará o funcionamento do CICLU FLOR DO CÉU, que será discutido e aprovado na primeira Assembleia Geral, e assim, sucessivamente, todos os anos.


10 - A Diretoria terá o poder de suspender ou excluir membro/associado (notificando-o previamente da falta e estabelecendo prazo de 15 dias para defesa) e depois, deliberar finalmente a respeito.


11 - A Assembleia Geral será realizada uma vez ao ano, a partir de 2024, sempre no dia 15 de janeiro às 20:00 horas na sede social da Entidade, a não ser, em caráter excepcional, a qualquer tempo - sendo devidamente comunicada na sede social da Entidade através de Edital de Convocação afixado com no mínimo 08 dias de antecedência.


12 – A Assembleia Geral terá o poder de alterar o Estatuto (com exceção do nome, da natureza e do objetivo da Entidade), de alterar a forma da gestão administrativa, de fiscalizar e aprovar as contas (funcionando como Conselho Fiscal), de discutir e aprovar o Regimento Interno Anual e de resolver os casos omissos, tudo isso por votação da maioria simples dos presentes.


13 – O CICLU FLOR DO CÉU poderá criar e manter unidades filiais.


14 – Em caso de extinção, o patrimônio do CICLU FLOR DO CÉU será destinado a outra Entidade que funcione com os mesmos fins e objetivos.


15 – Fica estabelecido o foro desta cidade para resolver qualquer questão judicial relacionada ao CICLU FLOR DO CÉU.



Santa Luzia, 07 de setembro de 2023.