PORTARIA Nº       DE        DE OUTUBRO DE 2001.

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, anexo I, da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 3.833, de 05 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2001, e art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 445-GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicidade no Diário Oficial da União do dia subseqüente, considerando:

 

I – A necessidade Regulamentar a exploração de produtos florestais não madeireiros, utilizados por entidades religiosas devidamente constituídas, utilizado como matéria prima na confecção do chá do “Santo Daime/Vegetal” – (Ayahuasca), em caráter estritamente religioso, resolve:

 

Art. 1º - Delegar competência a Gerente Executiva do IBAMA/AC, no intuito de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões de interesse público, disciplinando a exploração e expedição de ATPF para o transporte e  preservação do cipó Jagube/Mariri - (Bannisteriopsis caapi) e da folha - Rainha/Chacrona (Psychotria viridis).

 

Art. 2º - Os casos omissos ou as situações especiais serão resolvidos pelo Presidente do IBAMA.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

HAMILTON NOBRE CASARA

Presidente