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Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Diretoria de Medicamentos e Produtos
Gerência Geral de
Medicamentos Unidade
de Medicamentos Controlados,
Similares, Fitoterápicos e Isentos
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NOTA
TÉCNICA Nº 03/2002
Brasília, 10
de junho de 2002.
Senhor Diretor Presidente,
Em atendimento à sua solicitação temos o seguinte a informar
sobre o “Chá Ayahuasca ou Hoasca ”:
1.
A ayahuasca é
uma bebida ou chá produto da decocção de duas plantas: a) cipó da família
malpighiaceae e do gênero e espécie Banisteriopsis caapi . b)
folha de arbusto da família rubiaceae e do gênero e espécie Psycotria
viridis.
2.
Os
constituintes químicos do cipó Banisteriopsis caapi são derivados
beta-carbolínicos (harmina, tetrahidroharmina e harmalina) e a Psycotria viridis contém N,N-dimetiltriptamina
(DMT), N-metil-triptamina e metil-tetrahidro-betacarbolina.
3.
A mistura das
duas plantas potencializa a ação das substâncias ativas, pois o DMT é oxidado
pela MAO, a qual está inibida pela harmina, acarretando um aumento nos níveis
de serotonina.
4.
A substância DMT – N,N dimetiltriptamina ou (3
[2-(dimetilamino)etil] ndol), é um potente alucinógeno integrante da Lista I - Substâncias
Proibidas, da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 e da Lista F2 –
Substâncias de Uso Proscrito - Psicotrópicas, da Portaria SVS/MS nº 344/98.
Esta substância é considerada psicoativa da classe das idolalquilaminas (e.g
psicocilibina, psilocina, dietiltriptamina e LSD), podendo causar efeitos
alucinógenos quando fumada, aspirada ou injetada e segundo Goodman &
Gilman, o DMT é inativo quando tomado por via oral.
5.
As plantas em
questão não constam em tratados internacionais e nem na Lista E – Lista de
Plantas que podem originar Substâncias Entorpecentes e/ou Psicotrópicas, da
Portaria SVS/MS nº 344/98.
6.
A planta Banisteriopsis
caapi, constava como proscrita na Portaria
DIMED nº 2/85, e após
constituição de Grupo de Trabalho, pelo extinto CONFEN por meio da Resolução nº
4/85, o mesmo, por intermédio da
Resolução nº 6/86, resolveu suspender provisoriamente a inclusão da Banisteriopsis
caapi, na Portaria nº 2/85 da DIMED
7.
Por meio da
Portaria nº 14/2001, o IBAMA regulamentou a extração, preservação e transporte
do cipó Banisteriopsis caapi, e da folha Psycotria viridis.
8.
A utilização do chá é
legítima no Brasil, em rituais e cerimônias religiosas, conforme pareceres de
comissão mista interdisciplinar, instituída pelo antigo Conselho Federal de
Entorpecentes/CONFEN, por solicitação da Doutrina União do Vegetal, instituição
de cunho espiritual que utiliza o chá em suas sessões ritualísticas.
9. O efeito alucinógeno
do chá Hoasca, já foi assunto de congressos e conferências e objeto de estudo
de pesquisadores e universidades, tendo sido identificado que os alcalóides
existentes nas plantas inibem a enzima monoaminaoxidase-MAO, não existindo
ainda, conclusões cientificas que comprovem que o seu uso pode provocar
dependência.
O
uso do chá, em rituais culturais e espirituais é legítimo no Brasil, porém,
diante das matérias ultimamente veiculadas, como também as denúncias diante do
uso do chá fora dos ambientes permitidos, entendemos que o CONAD deve
intensificar o controle do eventual uso indevido do chá Ayahuasca ou Hoasca,
fora das comunidades organizadas.
ANEXOS
I – Portaria DIMED nº
02/85
II – Resolução CONFEN
nº 6/86 e Ata da 5ª Reunião Extraordinária do CONFEN.
III –Artigos
Científicos
IV - Pesquisa na
Internet
V – Goodman &
Gilmam – As Bases Farmacológicas da Terapêutica - 8ª Ed.
VI- Portaria IBAMA –
ACRE nº 4/01 .