Regimento Interno - Normas de Ritual

CICLUMIG/FLOR DO CÉU – ANO 2004

 

I - PRINCÍPIOS GERAIS

 

1 – O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL DE MINAS GERAIS – CICLUMIG, entidade civil sem fins lucrativos, institui, em sua sede, nos termos do art. 4º do seu Estatuto - registrado sob o nº 831, livro A-2, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Luzia/MG -, por sua Diretoria e Assembléia Geral, o presente REGIMENTO INTERNO, aos 15 dias do mês de abril de 2002, 5º aniversário de funcionamento de fato e 3º de funcionamento legal.

 

2 – O CICLUMIG é a entidade mantenedora da "FLOR DO CÉU" – núcleo cristão esotérico praticante da DOUTRINA DO SANTO DAIME, conforme desenvolvida pelo MESTRE-IMPERADOR RAIMUNDO IRINEU SERRA - JURAMIDÃ, que realiza trabalhos espirituais e atividades correlatas nesta linha e congrega uma irmandade de pessoas livremente associadas, em tudo conforme o presente REGIMENTO.

 

3 – O objetivo da FLOR DO CÉU é a busca da evolução e do auto-conhecimento, sem fanatismos, superstições ou fantasias, trabalhando pelo aperfeiçoamento da própria personalidade e pelo bem de toda a humanidade, e a prática da caridade através da doutrinação dos hinários, observado o mandamento primeiro, que é amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo, equilibrados fé e razão, trabalho material e trabalho espiritual, conhecimento e ação social positiva, conforme os ensinamentos do MESTRE.

 

4 - Considera-se o MESTRE a autoridade máxima. Considera-se sua viúva, a dignitária Madrinha Peregrina Gomes Serra, e os discípulos contemporâneos do MESTRE, fundadores ou não, por sua vez, de outras instituições, a saber, o Sr. Leôncio Gomes da Silva, o Sr. Raimundo Gomes, o Sr. Francisco Fernando Filho – Tetéu, o Sr. Luís Mendes do Nascimento, o Padrinho Sebastião Mota de Melo, a Madrinha Rita Gregório, o Sr. Alfredo Gregório de Melo, o Sr. Wilson Carneiro de Souza, a Sra. Percília Matos da Silva, o Sr. Francisco Granjeiro, o Sr. Louredo, e outros veneráveis irmãos, como fiéis legatários, continuadores diretos e referenciais eternos na missão.

 

5 - O presente REGIMENTO INTERNO é um esforço de ordenação e documentação do ritual praticado nos centros autônomos da linhagem do ALTO SANTO e adaptado, em alguns pontos, para a FLOR DO CÉU. Não tendo a pretensão de esgotar o assunto ritual, mas sim de informar e adotar algumas normas e princípios estabelecidos pelo MESTRE em seu primitivo centro, terá revisão e edição anual.

 

6 – O CICLUMIG / FLOR DO CÉU é uma entidade autônoma e independente em relação a terceiros, não sendo filiada, institucionalmente, a qualquer centro matriz.

 

7 - O presidente vitalício da FLOR DO CÉU é o primeiro presidente eleito do CICLUMIG, que será auxiliado por um Conselho livremente nomeado por ele.

8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente e pelo Conselho.

 

II – AOS FILIADOS

1 - As terminologias tradicionais usadas são: DOUTRINA, e não religião, seita ou culto - com tradição, fundamentos, liturgia, disciplina e hierarquia bem determinados e próprios; CENTRO, para designar o núcleo; SEDE, e não igreja, para designar o local dos trabalhos; PRESIDENTE, e não padrinho, para designar o dirigente da casa.

 

2 - Não se admite qualquer tipo de mistura com outras linhas, credos ou religiões, entre eles a Umbanda, o Candomblé, o kardecismo, o xamanismo, as religiões orientais, etc... – que fique claro o nosso respeito a todas essas ciências espirituais - ou incorporações e manifestações mediúnicas exteriores quaisquer que sejam, pois não são estes os objetivos e a natureza desse trabalho.

 

3 - A maior capacidade de firmeza, concentração, uniformização, harmonia, aprendizado e bom direcionamento mental e fraternal para a mais perfeita execução da ordem do trabalho, denota maior grau de desenvolvimento pessoal. Dentro dos nossos batalhões não podem haver intrigas, ódios ou desentendimentos, por mais insignificantes que sejam.

 

4 - Deve-se cultivar a calma e a tolerância para consigo mesmo e para com os outros. Ninguém tem o direito de chamar a atenção de ninguém nos trabalhos, evitando-se advertências entre fardados, com exceção do comandante e dos fiscais, mesmo assim, individual, discreta e educadamente. Não se deve comentar o que se passa nas sessões com quem não participou das mesmas, não se deve criticar ninguém que não esteja presente.

 

5 - Não se deve convidar ninguém para tomar o SANTO DAIME, ou oferecê-lo como promessa de cura, ou se fazer qualquer tipo de proselitismo, devendo-se ter discrição pública ao falar sobre o assunto.

 

6 – A FLOR DO CÉU não é uma comunidade rural e não tem condições de hospedar ou de oferecer qualquer tipo de tratamento terapêutico diverso.

 

7 - É vedada a abertura de trabalhos em casa - salvo autorização especial, bem como a guarda do SANTO DAIME – salvo em pequena quantidade para uso em situação emergencial, devendo ser colocado em oratório com porta e nunca em quarto de casal.

 

8 – Os hinos recebidos devem ser apresentados ao Conselho para aprovação, lembrando que não é permitida mistura de linhas. O hinário não deve ultrapassar a marca de cento e trinta e dois hinos, se acontecer, deve-se fechá-lo e abrir outro. É vedada a execução ou audição de hinos em ambiente público não adequado, e mesmo entre irmãos quando não haja situação de silêncio e atenção propícia.

 

9 - Na sede e nos trabalhos, utiliza-se institucionalmente apenas o SANTO DAIME. Qualquer outra substância, portanto sem vinculação alguma com o centro e seus objetivos, sujeita o seu portador, pessoalmente, às determinações da legislação brasileira.

 

10 – Para melhor preparação e aproveitamento, é necessário o cumprimento de dieta sexual e alcoólica durante três dias antes e três dias depois dos trabalhos e dos feitios.

 

11 - É dever do filiado:

a - estar presente em todos os trabalhos oficiais e feitios, salvo impedimento justo e devidamente comunicado.

b - estar em dia com o estudo dos hinários e do ritual através dos ensaios e/ou das gravações autorizadas, bem como apresentar-se obrigatoriamente no ensaio quando individualmente convocado pelo Conselho.

c - estar em dia com a tesouraria.

 

12 – Ao chegar ou sair todos devem se cumprimentar, com atenção especial aos visitantes, que devem ser sempre muito bem recebidos e tratados. Chegando-se à sede, deve-se fazer o sinal da cruz em frente ao cruzeiro de terreiro. Ao ouvir o sino todos devem se dirigir para a fila; depois de tomar o SANTO DAIME todos se posicionam em seus lugares, aguardando o início do trabalho. A fila de DAIME é em ordem decrescente de altura, fardados primeiro. Ao receber o SANTO DAIME deve-se dizer "Deus nos guie", apenas, sem benzer-se, muito menos com o copo.

 

13 – É necessário estar com as fardas padronizadas, limpas e passadas. Homens barbeados e com cabelos aparados, com sapatos sociais engraxados, meias, cinto e gravata pretos, vedado o uso de brincos ou piercings. Mulheres de meias e calçados brancos, vedado o uso de batons. Estrelas, coroas, rosas e palmas conforme padronização da casa. Blusas de frio brancas de modelo aberto, cachecóis e gorros brancos. Deve-se evitar qualquer outro tipo de adereço sobre a farda e o uso de perfumes fortes. Em épocas de chuva o calçado de baile não deve ser usado em ambientes externos à sede.

 

14 - As fardas devem ser vestidas - ou pelo menos compostas com estrela, gravata, coroa, saiote, alegrias, talabarde, rosa e palma, somente nos recintos do centro, e neles devem ser trocadas, ou pelo menos delas retirados aqueles adereços, assim que acabam os trabalhos.

 

15 – Ao entrar ou sair da fila de bailado ou da fila de cadeiras quando se faz o trabalho sentado, deve-se fazer o sinal de continência com o braço esquerdo e esperar resposta do puxador da fila, dando-se ciência a este se vai haver demora para voltar. Sempre deve-se entrar ou sair pela frente da fila, do lado do puxador, e esperar o hino ou os vivas terminarem. Não se permitem espaços vagos entre os lugares da mesma fila nem por um hino - se alguém sair e não for demorar, o fardado imediatamente após avança um espaço sendo seguido pelos outros, o último lugar daquela fila fica vago e, quando a pessoa retorna, todos voltam aos seus lugares anteriores; se, porém, for demorar, o lugar deve ser preenchido por alguém da fila de trás. O puxador da fila é responsável pelo alinhamento correto da mesma.

 

16 - Não deve haver comunicação entre homens e mulheres no trabalho, exceto entre fiscais, havendo necessidade.

 

17 - O período permitido para descanso durante o trabalho é de três hinos, com exceção natural de mães com filhos pequenos, grávidas, crianças, deficientes, doentes e idosos.

 

18 – O maracá, feito conforme padronização da casa – modelos masculino, feminino e infantil -, é equipamento individual obrigatório nos trabalhos de bailado, e terá uma pessoa responsável pela fiscalização, afinação e manutenção geral. O maracá é sempre batido na palma da mão, na altura do umbigo.

 

19 - É vedado o uso de cadernos na mão, sendo permitido o uso de estantes individuais, na altura do umbigo e desde que não atrapalhem o bailado e a livre circulação.

 

20 - O bailado, as vozes, os maracás e a música devem ser uniformes e compassados, firmes porém suaves, sem que nenhum desses elementos se sobreponha aos outros; e sem que nenhuma pessoa se sobreponha às outras também, com tudo formando e objetivando a alegre harmonia dos nossos hinários. As filas são em ordem de altura. O bailado deve ser todo por igual, como uma parada militar, observando-se o comandante, evitando-se passos e trejeitos desiguais. Não se deve ficar olhando direta e fixamente para os outros, a fim de não interferir no trabalho alheio e no seu próprio.

 

21 – Regra geral, os músicos fazem a entrada, o puxador do hinário canta os primeiros versos e dá o ritmo no maracá, e só então, na repetição dos primeiros versos, todos os outros entram bailando, cantando e tocando maracá. O músico de outro centro poderá tocar caso tenha participado dos ensaios com os músicos locais. É vedado o uso de atabaques, tambores e instrumentos de percussão.

 

22 – No período de concentração efetuada não se deve produzir qualquer ruído, devendo-se manter a coluna ereta, cabeça levantada, mãos no joelho e olhos fechados. As concentrações se iniciam pontualmente às 19:00h. Não será permitida a entrada de participantes que chegarem após o início dos trabalhos. A idade mínima para ingresso na sessão de concentração é de 12 anos. A mesa é ocupada, tradicionalmente, apenas por homens.

 

23 – Nas concentrações em dias de semana é despachado o SANTO DAIME apenas uma vez, devendo o trabalho terminar antes das 23:30 horas. Nas concentrações em finais de semana e feriados, podem ser cantados hinários de aniversariantes do mês e podem ser realizados trabalhos de cura geral, com o hinário de Estrela ou outros.

 

24 – É absolutamente necessário o mais profundo silêncio na sede, em qualquer trabalho. Quando for preciso comunicar-se, deve-se falar apenas o necessário, baixo e ao pé do ouvido do interlocutor, inclusive os fiscais. Deve-se evitar o toque físico durante a sessão, principalmente quando a pessoa estiver mirando ou em passagem delicada. Não se deve fazer uso de água, ou de outras substâncias, como sal, durante os trabalhos.

 

25 – Os fiscais são autoridades no trabalho e devem agir com educação e gentileza, e devem ser, da mesma forma, prontamente atendidos pelos demais, sem discussões ou impasses, em um bom clima de cooperação mútua. Quando escalados pelo Conselho a assumir horário e posto de fiscalização, todos devem estar prontos e disponíveis.

 

26 – Os vivas são dados apenas nos hinários e por dois homens em pé, destacados para essa função, preferencialmente à cabeceira da mesa, devendo-se ater àqueles tradicionais, e são respondidos por todos, homens e mulheres, de maneira uniforme e solene. Durante os vivas não deve haver deslocamento, nem para se sentar, se estiver de pé.

 

27 – É vedado gravar, filmar ou tirar fotos durante a sessão, exceto em situações especiais, com autorização e dentro dos limites estabelecidos.

 

28 – Com os trabalhos abertos, é vedado o uso público da palavra, exceto com autorização especial. Qualquer um que faça uso público da palavra, inclusive o dirigente do trabalho, deve ter uma postura positiva, transmitindo instruções e valorizando esforços, evitando-se qualquer tipo de constrangimentos ou chamadas de atenção pessoais, demonstrando boa vontade e gentileza para com todos.

 

29 - São vedadas aos filiados visitas a outros centros, exceto em ocasiões de aniversários de fundação ou dos dirigentes. Para qualquer outra ocasião especial, é mister a autorização do presidente.

 

30– O filiado que não acatar o Estatuto, o presente REGIMENTO ou as decisões do Conselho será advertido; havendo reincidência será suspenso por trinta dias; havendo reincidência será suspenso por três meses; havendo reincidência será declarado desligado da Instituição. O filiado que assim o requerer, ou que se afastar sem justificação, será declarado desligado da Instituição.

 

III – VISITANTES, ESTÁGIO, FARDAMENTO E FILIAÇÃO

 

1 – São admitidos visitantes:

 

a – não fardados em geral que, desejando tomar o SANTO DAIME, tenham participado previamente de reunião com um membro filiado, e tenham preenchido e assinado a ficha de visitantes e o termo de requerimento e compromisso caso seja sua primeira vez no centro.

 

b – fardados de outros centros em geral que, desejando tomar o SANTO DAIME, tenham solicitado visita e se disposto a sujeitar-se às normas da casa, e tenham preenchido e assinado a ficha de visitantes e o termo de requerimento e compromisso caso seja sua primeira vez no centro.

 

2 - O SANTO DAIME não é administrado, regra geral, a:

 

a - menores de idade que não tenham autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis;

b - filiados que estejam suspensos ou declarados desligados.

c - visitantes que não tenham cumprido, em trabalhos anteriores, as obrigações assumidas no termo de requerimento e compromisso.

d - pessoas com problemas mentais ou psiquiátricos.

 

3 – Não é cobrado aos visitantes qualquer valor a título de contribuição para participar de qualquer trabalho.

 

4 – Pede-se aos visitantes em geral não cantar alto se não participaram dos ensaios e não estudaram pelas gravações autorizadas da casa. Espera-se do visitante a postura educada de vir assistir, e não executar o trabalho.

 

5 – Ao visitante, após freqüência a seis trabalhos, é colocada pelo Conselho a necessidade de integração aos princípios da casa.

 

6 – O irmão não fardado que desejar assumir o fardamento e a filiação, bem como o irmão fardado originário de outro centro que desejar filiar-se devem requisitar estágio.

 

7 – O estágio consiste de um período instrutivo e avaliativo onde o postulante assume a obrigação de participar:

 

a - de todos os trabalhos, feitios, ensaios e mutirões.

b – como mensalista junto à tesouraria.

 

8 – Ao ser considerado apto ritual e administrativamente pelo Conselho, na cerimônia o fardando adentra o recinto dos fardados, recebe sua estrela e assina a ficha de filiação, e o fardado originário de outro centro assina a ficha de filiação, passando ambos a cumprir com as mesmas obrigações dos demais filiados. As cerimônias são realizadas nas seguintes festividades: Reis, São José, São João, Virgem da Conceição e Natal.

 

IV – A SEDE E OS TRABALHOS OFICIAIS

 

1 – Na entrada, todos devem assinar o livro de presença.

 

2 – Na sede há um recinto interno, onde bailam os fardados, e um recinto externo ao setor de baile, ou varanda, onde ficam os visitantes, e por onde todos passam para tomar o SANTO DAIME.

 

3 – A sede, a disposição das filas de bailado e a mesa são retangulares, esta última com sete cadeiras. Na cabeceira da mesa fica uma cadeira destacada vazia, do MESTRE-IMPERADOR, ao lado da cadeira do presidente.

 

4 – A mesa é composta apenas com o cruzeiro – havendo em frente a este, no lado voltado para o fundo da sede, um castiçal com três velas - e com jarros de flores. Não se usam estátuas e figuras de santos, fotografias, copos de água, incensos em excesso, velas por debaixo da mesa, etc...

 

5 – Ao fundo deve haver lugar destacado para as bandeiras do Brasil, do Estado e da Doutrina, e palco para os músicos, que não se sentam à mesa central.

 

6 – Regra geral, as filas de bailado reservadas às crianças e jovens deverão ser ocupadas por pessoas de até dezoito anos, salvo autorização especial.

 

7 – Os trabalhos oficiais são divididos em:

 

a – concentrações nos dias 15 e 30 do mês, salvo algumas exceções (consultar calendário anual de trabalhos).

b – oficiais tradicionais – trabalhos que são, invariavelmente, executados nas noites das seguintes datas, com as seguintes fardas e hinários:

05.01: REIS - O Cruzeiro do MESTRE e A Bandeira da Madrinha Peregrina - farda branca
18.03 : SÃO JOSÉ - O Cruzeiro - farda branca
QUINTA-FEIRA SANTA: Germano Guilherme, Antônio Gomes, João Pereira e Maria Damião - farda azul
23.06 : SÃO JOÃO - O Cruzeiro e A Bandeira - farda branca
06.07 : PASSAGEM DO MESTRE - Missa e O Cruzeiro - farda branca
01.11 : FINADOS - Germano Guilherme, Antônio Gomes, João Pereira, Maria Damião e Missa - farda azul
07.12 : VIRGEM DA CONCEIÇÃO - Germano Guilherme e O Cruzeiro - farda branca
14.12 : ANIVERSÁRIO DO MESTRE - Padrinho Sebastião - farda branca
24.12 : NATAL - O Cruzeiro e A Bandeira - farda branca

c – oficiais da casa – trabalhos onde podem ocorrer variações quanto a dias e horários para o fim de semana mais próximo (consultar calendário anual de trabalhos), mantendo porém, os seguintes hinários e fardas:

 

SÃO SEBASTIÃO - Tetéu - farda branca
ANIVERSÁRIO DO PRESIDENTE - Luiz Mendes e Rizelda Brito - farda branca
ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA FLOR DO CÉU - Eduardo Gabrich - farda azul
DIA DAS MÃES - Madrinha Rita, Percília Matos, Ana de Souza, Zulmira Gomes e Lourdes Carioca - farda azul
SANTO ANTÔNIO - Padrinho Sebastião - farda branca
SÃO PEDRO - Luiz Mendes e Rizelda Nascimento - farda branca
DIA DOS PAIS - Saturnino Brito - farda azul
DIA DA PÁTRIA - Raimundo Gomes - farda branca
SÃO MIGUEL - Padrinho Corrente, Eduardo Gabrich e Débora Carvalho - farda azul
SÃO FRANCISCO - Vanda Delmar e João Pedro - farda azul

 

8 - Os trabalhos de Quinta-feira Santa, Finados e a Passagem do Mestre são realizados integralmente sem o uso de instrumentos musicais, sendo que o último é feito sentado.

 

9 - Os "oficiais tradicionais" e os "oficiais da casa" são sempre abertos com o terço. Nesses trabalhos há um intervalo de uma hora ao meio do hinário, sendo que, ao término daquele hinário previsto, deve-se proceder ao encerramento geral, sem maiores delongas.

 

V - TRABALHOS NÃO OFICIAIS, CERIMÔNIAS, ENSAIOS E MUTIRÕES

 

1 – Havendo necessidade ou quando alguém solicitar trabalhos de cura ou de cruzes, será designada uma comissão em benefício e atendimento daquele(s) caso(s) particular(es), com realização de trabalhos, de preferência, nas quartas-feiras.

 

2 – Havendo solicitação, será realizada missa pela passagem dos irmãos falecidos. A missa será de corpo presente, de sétimo dia, de um mês ou de ano(s), precedida pelo terço, e preferencialmente às 16:00 horas. Nos trabalhos oficiais onde há realização de missas, não se deve fazer nunca a missa no intervalo, porém, antes da abertura ou após o fechamento do trabalho. Nas missas não é servido o SANTO DAIME e não se ocupa a mesa de centro.

 

3 - Os casamentos e batizados serão realizados mediante requerimento e sem exigência de filiação dos participantes, e serão lavrados em livro próprio, com assinatura de testemunhas, nas seguintes festividades: Reis, São José, São João, Virgem da Conceição e Natal. Só serão batizadas pessoas e crianças que nunca tenham sido batizadas pela água em cerimônia cristã oficiada por ministro ou sacerdote.

 

4 – Será realizado mensalmente um trabalho com as crianças, de estudo dos hinários e de evangelização, de farda azul. Será realizado mensalmente um ensaio geral na sede, onde serão discutidas questões de ritual e administrativas. Será realizado mensalmente um mutirão para os reinados, obras, jardins e decoração da sede. De preferência, essas atividades devem ser agendadas para um único domingo mensal de atividades.

 

VI - FEITIOS

 

1 – São usadas apenas a variação "ourinho" ou "peixe" do cipó jagube e a variação "folha preta" da rainha. A fornalha é a lenha; o material para o feitio é sempre colhido na lua nova; o cipó é todo batido manualmente com marretas de madeira.

 

2 – A colheita, preparação e bateção do cipó, e o trabalho de fornalha são atribuições exclusivas dos homens. É vedado às mulheres em geral adentrar ou mesmo se aproximar dos recintos de bateção e da fornalha, bem como àquelas menstruadas participar da colheita e limpeza das folhas.

 

3 – As proporções para a feitura do SANTO DAIME são:

 

a - para panela de cozimento: um saco de jagube (quando grosso), meio saco de folha, 60 litros de água pura natural, para se apurarem 30 litros de cozimento.

b - para panela de DAIME: um saco de jagube (quando grosso), meio saco de folha, 60 litros de cozimento, para se apurarem, aproximadamente, 16 litros de primeiro grau, 12 de segundo, e 10 nos aproveitamentos de terceiro ou posteriores.

 

4 - Para cada panela de DAIME haverá sempre duas panelas prévias de cozimento. O grau do DAIME sempre será apurado com o seu correspondente grau de cozimento. Os DAIMES de primeiro e segundo graus jamais são reapurados em folha ou concentrados além das especificações acima.

 

5 – O DAIME de 1º grau, ouro da casa, é reservado para as concentrações, "oficiais tradicionais" e trabalhos de cura. O DAIME de 2º grau é reservado para os "oficiais da casa". Os aproveitamentos (DAIME de 3º grau e os apurados, reapurados ou concentrados a partir deste ou de próximos graus) são reservados para feitios, trabalhos não oficiais, hinários de Estrela e de aniversariantes, ensaios e distribuição para guarda.

 

6 - Todos os participantes do feitio, em geral, devem alimentar-se frugalmente e de preferência sem sal e manter silêncio principalmente sobre qualquer questão não relacionada ao trabalho.

 

7 – Nos feitios e ensaios é necessário o uso de calças compridas para os homens e saias compridas para as mulheres, sendo vedado o uso de camisas e camisetas sem manga, ou decotadas.

 

8 – É vedado o canto na bateção, exceto se coordenado por um músico da casa.