Regimento Interno - Normas de Ritual
I - PRINCÍPIOS GERAIS
1 – O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ UNIVERSAL DE MINAS GERAIS –
CICLUMIG, entidade civil sem fins lucrativos, institui, em sua sede, nos termos do
art. 4º do seu Estatuto - registrado sob o nº 831, livro A-2, do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Luzia/MG -, por sua Diretoria e
Assembléia Geral, o presente REGIMENTO INTERNO, aos 15 dias do mês de abril de
2002, 5º aniversário de funcionamento de fato e 3º de funcionamento legal.
2 – O CICLUMIG é a entidade mantenedora da "FLOR DO CÉU" – núcleo cristão
esotérico praticante da DOUTRINA DO SANTO DAIME, conforme desenvolvida
pelo MESTRE-IMPERADOR RAIMUNDO IRINEU SERRA - JURAMIDÃ, que realiza
trabalhos espirituais e atividades correlatas nesta linha e congrega uma irmandade
de pessoas livremente associadas, em tudo conforme o presente REGIMENTO.
3 – O objetivo da FLOR DO CÉU é a busca da evolução e do auto-conhecimento,
sem fanatismos, superstições ou fantasias, trabalhando pelo aperfeiçoamento da
própria personalidade e pelo bem de toda a humanidade, e a prática da caridade
cristã através da doutrinação dos hinários, observado o mandamento primeiro, que
é amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo, equilibrados
fé e razão, trabalho material e trabalho espiritual, conhecimento e ação social
positiva, conforme os ensinamentos do MESTRE.
4 - Considera-se o MESTRE a autoridade máxima. Considera-se sua viúva, a
dignitária Madrinha Peregrina Gomes Serra, e os discípulos contemporâneos do
MESTRE, fundadores ou não, por sua vez, de outras instituições, a saber, o Sr.
Leôncio Gomes da Silva, o Sr. Raimundo Gomes, o Sr. Francisco Fernando Filho
– Tetéu, o Sr. Luiz Mendes do Nascimento, o Padrinho Sebastião Mota de Melo, a
Madrinha Rita Gregório, o Sr. Alfredo Gregório de Melo, o Sr. Wilson Carneiro de
Souza, a Sra. Percília Matos da Silva, o Sr. Francisco Grangeiro, o Sr. Louredo, e
outros veneráveis irmãos, como fiéis legatários, continuadores diretos e referenciais
eternos na missão.
5 - O presente REGIMENTO INTERNO é um esforço de ordenação e documentação
do ritual praticado nos centros autônomos da linhagem do ALTO SANTO e
adaptado, em alguns pontos, para a FLOR DO CÉU. Não tendo a pretensão de
esgotar o assunto ritual, mas sim de informar e adotar algumas normas e princípios
estabelecidos pelo MESTRE em seu primitivo centro, terá revisão e edição anual.
6 – O CICLUMIG / FLOR DO CÉU é uma entidade autônoma e independente em
relação a terceiros, não sendo filiada, institucionalmente, a qualquer centro matriz.
7 - O presidente vitalício da FLOR DO CÉU é o primeiro presidente eleito do
CICLUMIG, que será auxiliado por um Conselho livremente nomeado por ele.
8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente e pelo Conselho.
II – AOS FILIADOS
1 - As terminologias tradicionais usadas são: DOUTRINA, e não religião, seita
ou culto - com tradição, fundamentos, liturgia, disciplina e hierarquia bem
determinados e próprios; CENTRO, para designar o núcleo; SEDE, e não igreja,
para designar o local dos trabalhos; PRESIDENTE, e não padrinho, para designar o
dirigente da casa.
2 - Não se admite qualquer tipo de mistura com outras linhas, credos ou religiões,
entre eles a Umbanda, o Candomblé, o kardecismo, o xamanismo, as religiões
orientais, etc... – que fique claro o nosso respeito a todas essas ciências espirituais
- ou incorporações e manifestações mediúnicas exteriores quaisquer que sejam,
pois não são estes os objetivos e a natureza desse trabalho.
3 - A maior capacidade de firmeza, concentração, uniformização, harmonia,
aprendizado e bom direcionamento mental e fraternal para a mais perfeita
execução da ordem do trabalho, denota maior grau de desenvolvimento
pessoal. Dentro dos nossos batalhões não podem haver intrigas, ódios ou
desentendimentos, por mais insignificantes que sejam.
4 - Deve-se cultivar a calma e a tolerância para consigo mesmo e para com os
outros. Ninguém tem o direito de chamar a atenção de ninguém nos trabalhos,
evitando-se advertências entre fardados, com exceção do comandante e dos fiscais,
mesmo assim, individual, discreta e educadamente. Não se deve comentar o que
se passa nas sessões com quem não participou das mesmas, não se deve criticar
ninguém que não esteja presente.
5 - Não se deve convidar ninguém para tomar o SANTO DAIME, ou oferecê-lo
como promessa de cura, ou se fazer qualquer tipo de proselitismo, devendo-se ter
discrição pública ao falar sobre o assunto.
6 – A FLOR DO CÉU não é uma comunidade rural e não tem condições de hospedar
ou de oferecer qualquer tipo de tratamento terapêutico diverso.
7 - É vedada a abertura de trabalhos em casa - salvo autorização especial, bem
como a guarda do SANTO DAIME – salvo em pequena quantidade para uso em
situação emergencial, devendo ser colocado em oratório com porta e nunca em
quarto de casal.
8 – Os hinos recebidos devem ser apresentados ao Conselho para aprovação,
lembrando que não é permitida mistura de linhas. O hinário não deve ultrapassar a
marca de cento e trinta e dois hinos, se acontecer, deve-se fechá-lo e abrir outro.
É vedada a execução ou audição de hinos em ambiente público não adequado, e
mesmo entre irmãos quando não haja situação de silêncio e atenção propícia.
9 - Na sede e nos trabalhos, utiliza-se institucionalmente apenas o SANTO DAIME.
Qualquer outra substância, portanto sem vinculação alguma com o centro e seus
objetivos, sujeita o seu portador, pessoalmente, às determinações da legislação
brasileira.
10 – Para melhor preparação e aproveitamento, é necessário o cumprimento de
dieta sexual e alcoólica durante três dias antes e três dias depois dos trabalhos e
dos feitios.
11 - É dever do filiado:
a - estar presente em todos os trabalhos oficiais e feitios, salvo impedimento justo
e devidamente comunicado.
b - estar em dia com o estudo dos hinários e do ritual através dos ensaios e/ou
das gravações autorizadas, bem como apresentar-se obrigatoriamente no ensaio
quando individualmente convocado pelo Conselho.
c - estar em dia com a tesouraria.
12 – Ao chegar ou sair todos devem se cumprimentar, com atenção especial aos
visitantes, que devem ser sempre muito bem recebidos e tratados. Chegando-se
à sede, deve-se fazer o sinal da cruz em frente ao cruzeiro de terreiro. Ao ouvir o
sino todos devem se dirigir para a fila; depois de tomar o SANTO DAIME todos se
posicionam em seus lugares, aguardando o início do trabalho. A fila de DAIME é em
ordem decrescente de altura, fardados primeiro. Ao receber o SANTO DAIME deve-
se dizer "Deus nos guie", apenas, sem benzer-se, muito menos com o copo.
13 – É necessário estar com as fardas padronizadas, limpas e passadas. Homens
barbeados e com cabelos aparados, com sapatos sociais, meias, cinto e gravata
pretos. Mulheres de meias e calçados brancos, vedado o uso de batons. Estrelas,
coroas, rosas e palmas conforme padronização da casa. Blusas de frio brancas de
modelo aberto, cachecóis e gorros brancos. Deve-se evitar qualquer outro tipo de
adereço sobre a farda e o uso de perfumes fortes. Em épocas de chuva o calçado
de baile não deve ser usado em ambientes externos à sede.
14 - As fardas devem ser vestidas - ou pelo menos compostas com estrela,
gravata, coroa, saiote, alegrias, talabarde, rosa e palma, somente nos recintos
do centro, e neles devem ser trocadas, ou pelo menos delas retirados aqueles
adereços, assim que acabam os trabalhos.
15 – Ao entrar ou sair da fila de bailado ou da fila de cadeiras quando se faz o
trabalho sentado, deve-se fazer o sinal de continência com o braço esquerdo e
esperar resposta do puxador da fila, dando-se ciência a este se vai haver demora
para voltar. Sempre deve-se entrar ou sair pela frente da fila, do lado do puxador,
e esperar o hino ou os vivas terminarem. Não se permitem espaços vagos entre
os lugares da mesma fila nem por um hino - se alguém sair e não for demorar,
o fardado imediatamente após avança um espaço sendo seguido pelos outros, o
último lugar daquela fila fica vago e, quando a pessoa retorna, todos voltam aos
seus lugares anteriores; se, porém, for demorar, o lugar deve ser preenchido por
alguém da fila de trás. O puxador da fila é responsável pelo alinhamento correto da
mesma. Ao entrar ou sair da mesa, deve-se usar o lado da cabeceira da mesma.
16 - Não deve haver comunicação entre homens e mulheres no trabalho, exceto
entre fiscais, havendo necessidade.
17 - O período permitido para descanso durante o trabalho é de três hinos, com
exceção natural de mães com filhos pequenos, grávidas, crianças, deficientes,
doentes e idosos.
18 – O maracá, feito conforme padronização da casa – modelos masculino,
feminino e infantil -, é equipamento individual obrigatório nos trabalhos de bailado,
e terá uma pessoa responsável pela fiscalização, afinação e manutenção geral. O
maracá é sempre batido na palma da mão, na altura do umbigo.
19 - É vedado o uso de cadernos na mão, sendo permitido o uso de estantes
individuais, na altura do umbigo e desde que não atrapalhem o bailado e a livre
circulação.
20 - O bailado, as vozes, os maracás e a música devem ser uniformes e
compassados, firmes porém suaves, sem que nenhum desses elementos se
sobreponha aos outros; e sem que nenhuma pessoa se sobreponha às outras
também, com tudo formando e objetivando a alegre harmonia dos nossos hinários.
As filas são em ordem de altura. O bailado deve ser todo por igual, como uma
parada militar, observando-se o comandante, evitando-se passos e trejeitos
desiguais. Não se deve ficar olhando direta e fixamente para os outros, a fim de
não interferir no trabalho alheio e no seu próprio.
21 – Regra geral, os músicos fazem a entrada, o puxador do hinário canta os
primeiros versos e dá o ritmo no maracá, e só então, na repetição dos primeiros
versos, todos os outros entram bailando, cantando e tocando maracá. O músico
de outro centro poderá tocar caso tenha participado dos ensaios com os músicos
locais. É vedado o uso de atabaques, tambores e instrumentos de percussão.
22 – No período de concentração efetuada não se deve produzir qualquer ruído,
devendo-se manter a coluna ereta, cabeça levantada, mãos no joelho e olhos
fechados. Regra geral, as concentrações se iniciam pontualmente às 21:00h. Não será
permitida a entrada de participantes que chegarem após o início dos trabalhos. A idade
mínima para ingresso na sessão de concentração é de 12 anos. A mesa é ocupada,
tradicionalmente, apenas por homens.
23 – Nas concentrações em dias de semana é servido o SANTO DAIME apenas uma
vez, devendo o trabalho terminar antes das 23:30 horas. Nas concentrações em
finais de semana e feriados, podem ser cantados hinários de aniversariantes do
mês e podem ser realizados trabalhos de cura geral, com o hinário de Estrela ou
outros.
24 – É absolutamente necessário o mais profundo silêncio na sede, em qualquer
trabalho. Quando for preciso comunicar-se, deve-se falar apenas o necessário,
baixo e ao pé do ouvido do interlocutor, inclusive os fiscais. Deve-se evitar o toque
físico durante a sessão, principalmente quando a pessoa estiver mirando ou em
passagem delicada. Não se deve fazer uso de água, ou de outras substâncias
durante os trabalhos.
25 – Os fiscais são autoridades no trabalho e devem agir com educação e
gentileza, e devem ser, da mesma forma, prontamente atendidos pelos demais,
sem discussões ou impasses, em um bom clima de cooperação mútua. Quando
escalados pelo Conselho a assumir horário e posto de fiscalização, todos devem
estar prontos e disponíveis.
26 – Os vivas são dados apenas nos hinários e por dois homens em pé, destacados
para essa função, preferencialmente à cabeceira da mesa, devendo-se ater
àqueles tradicionais, e são respondidos por todos, homens e mulheres, de maneira
uniforme e solene. Durante os vivas não deve haver deslocamento, nem para se
sentar, se estiver de pé.
27 – É vedado gravar, filmar ou tirar fotos durante a sessão, exceto em situações
especiais, com autorização e dentro dos limites estabelecidos.
28 – Com os trabalhos abertos, é vedado o uso público da palavra, exceto com
autorização especial. Qualquer um que faça uso público da palavra, inclusive o
dirigente do trabalho, deve ter uma postura positiva, transmitindo instruções e
valorizando esforços, evitando-se qualquer tipo de constrangimentos ou chamadas
de atenção pessoais, demonstrando boa vontade e gentileza para com todos.
29 - São vedadas aos filiados visitas a outros centros, exceto em ocasiões de
aniversários de fundação ou de dirigentes. Para qualquer outra ocasião especial, é
mister a autorização do presidente.
30– O filiado que não acatar o Estatuto, o presente REGIMENTO ou as decisões
do Conselho será advertido; havendo reincidência será suspenso por trinta dias;
havendo reincidência será suspenso por três meses; havendo reincidência será
declarado desligado da Instituição. O filiado que assim o requerer, ou que se
afastar sem justificação, será declarado desligado da Instituição.
III – VISITANTES, ESTÁGIO, FARDAMENTO E FILIAÇÃO
1 – São admitidos visitantes:
a – não fardados em geral que, desejando tomar o SANTO DAIME, tenham
participado previamente de reunião com um membro filiado, e tenham preenchido
e assinado a ficha de visitantes e o termo de requerimento e compromisso caso
seja sua primeira vez no centro.
b – fardados de outros centros em geral que, desejando tomar o SANTO DAIME,
tenham solicitado visita e se disposto a sujeitar-se às normas da casa, e
tenham preenchido e assinado a ficha de visitantes e o termo de requerimento e
compromisso caso seja sua primeira vez no centro.
2 - O SANTO DAIME não é administrado, regra geral, a:
a - menores de idade que não tenham autorização expressa por escrito dos pais ou
responsáveis;
b - filiados que estejam suspensos ou declarados desligados;
c - visitantes que não tenham cumprido, em trabalhos anteriores, as obrigações
assumidas no termo de requerimento e compromisso;
d - pessoas com problemas mentais ou psiquiátricos.
3 – Não é cobrado aos visitantes qualquer valor a título de contribuição para
participar de qualquer trabalho.
4 – Pede-se aos visitantes em geral não cantar alto se não participaram dos ensaios
e não estudaram pelas gravações autorizadas da casa. Espera-se do visitante a
postura educada de vir assistir, e não executar o trabalho.
5 – Ao visitante, após freqüência a seis trabalhos, é colocada pelo Conselho a
necessidade de integração aos princípios da casa.
6 – O irmão não fardado que desejar assumir o fardamento e a filiação, bem como
o irmão fardado originário de outro centro que desejar filiar-se deve requisitar
estágio.
7 – O estágio consiste de um período instrutivo e avaliativo onde o postulante
assume a obrigação de participar:
a - de todos os trabalhos, feitios, ensaios e mutirões.
b – como mensalista junto à tesouraria.
8 – Ao ser considerado apto ritual e administrativamente pelo Conselho, na
cerimônia o fardando adentra o recinto dos fardados, recebe sua estrela e assina
a ficha de filiação, e o fardado originário de outro centro assina a ficha de filiação,
passando ambos a cumprir com as mesmas obrigações dos demais filiados. As
cerimônias são realizadas nas seguintes festividades: Reis, São José, São João,
Virgem da Conceição e Natal.
IV – A SEDE E OS TRABALHOS OFICIAIS
1 – Na entrada, todos devem assinar o livro de presença.
2 – Na sede há um recinto interno, onde bailam os fardados, e um recinto externo
ao setor de baile, ou varanda, onde ficam os visitantes, e por onde todos passam
para tomar o SANTO DAIME.
3 – A sede, a disposição das filas de bailado e a mesa são retangulares, esta última
com sete cadeiras. Na cabeceira da mesa fica uma cadeira destacada vazia, do
MESTRE-IMPERADOR, ao lado da cadeira do presidente.
4 – A mesa é composta apenas com o cruzeiro – havendo em frente a este, no lado
voltado para o fundo da sede, um castiçal com três velas - e com jarros de flores.
Não se usam estátuas e figuras de santos, fotografias, copos de água, incensos em
excesso, velas por debaixo da mesa, etc...
5 – Ao fundo deve haver lugar destacado para as bandeiras do Brasil, do Estado e
da Doutrina, e palco para os músicos, que não se sentam à mesa central.
6 – Regra geral, as filas de bailado reservadas às crianças e jovens deverão ser
ocupadas por pessoas de até dezoito anos, salvo autorização especial.
7 – Os trabalhos oficiais são divididos em:
a – concentrações – nos dias 15 e 30 do mês, salvo algumas exceções (consultar
calendário anual de trabalhos).
b – oficiais tradicionais – trabalhos que são, invariavelmente, executados nas
noites das seguintes datas, com as seguintes fardas e hinários:
05.01: REIS - O Cruzeiro do MESTRE e A Bandeira da Madrinha
Peregrina - farda branca
18.03 : SÃO JOSÉ - O Cruzeiro - farda branca
QUINTA-FEIRA SANTA: Germano Guilherme, Antônio Gomes, João
Pereira e Maria Damião - farda azul
23.06 : SÃO JOÃO – Germano Guilherme e O Cruzeiro – farda branca
06.07 : PASSAGEM DO MESTRE - Missa e O Cruzeiro - farda branca
01.11 : FINADOS - Germano Guilherme, Antônio Gomes, João
Pereira, Maria Damião e Missa - farda azul
07.12 : VIRGEM DA CONCEIÇÃO - Germano Guilherme e O Cruzeiro -
farda branca
14.12 : ANIVERSÁRIO DO MESTRE - Padrinho Sebastião - farda
branca
24.12 : NATAL - O Cruzeiro e A Bandeira - farda branca
c – oficiais da casa – trabalhos onde podem ocorrer variações quanto a dias
e horários para o fim de semana mais próximo (consultar calendário anual de
trabalhos), mantendo porém, os seguintes hinários e fardas:
SÃO SEBASTIÃO - Tetéu - farda branca
ANIVERSÁRIO DO PRESIDENTE - Luiz Mendes e Rizelda Brito - farda branca
ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA FLOR DO CÉU - Eduardo Gabrich - farda azul
DIA DAS MÃES - Madrinha Rita, Percília Matos, Ana de Souza, Zulmira Gomes e
Lourdes Carioca - farda azul
SANTO ANTÔNIO - Padrinho Sebastião - farda branca
SÃO PEDRO - Luiz Mendes e Rizelda Nascimento - farda branca
DIA DOS PAIS - Saturnino Brito, Nova Era e Valdete - farda azul
SÃO MIGUEL - Padrinho Corrente, Eduardo Gabrich e Débora Carvalho - farda azul
SÃO FRANCISCO - Vanda Delmar e João Pedro - farda azul
NOSSSA SENHORA APARECIDA - Raimundo Gomes - farda branca
8 - Os trabalhos de Quinta-feira Santa, Finados e a Passagem do Mestre são
realizados integralmente sem o uso de instrumentos musicais, sendo que o último é
feito sentado.
9 - Os "oficiais tradicionais" e os "oficiais da casa" são sempre abertos com o terço.
Nesses trabalhos há um intervalo de uma hora ao meio do hinário, sendo que, ao
término daquele hinário previsto, deve-se proceder ao encerramento geral, sem
maiores delongas.
V - TRABALHOS NÃO OFICIAIS, CERIMÔNIAS, ENSAIOS E MUTIRÕES
1 – Havendo necessidade ou quando alguém solicitar trabalhos de cura ou de
cruzes, será designada uma comissão em benefício e atendimento daquele(s)
caso(s) particular(es), com realização de trabalhos, de preferência, nas quartas-
feiras ou sábados.
2 – Havendo solicitação, será realizada missa pela passagem dos irmãos falecidos.
A missa será de sétimo dia, de um mês ou de ano(s), precedida pelo terço, e
preferencialmente às 16:00 horas. Nos trabalhos oficiais onde há realização de
missas, não se deve fazer a missa no intervalo, porém, antes da abertura ou após o
fechamento do trabalho. Nas missas não é servido o SANTO DAIME e não se ocupa
a mesa de centro.
3 - Os casamentos e batizados serão realizados mediante requerimento e sem
exigência de filiação dos participantes, e serão lavrados em livro próprio, com
assinatura de testemunhas, nas seguintes festividades: Reis, São José, São João,
Virgem da Conceição e Natal. Só serão batizadas pessoas e crianças que nunca
tenham sido batizadas pela água em cerimônia cristã oficiada por ministro ou
sacerdote.
4 – Será realizado mensalmente um trabalho com as crianças, de estudo dos
hinários e de evangelização, de farda azul. Será realizado mensalmente um ensaio
geral na sede, onde serão discutidas questões de ritual e administrativas. Será
realizado mensalmente um mutirão para os reinados, obras, jardins e decoração
da sede. De preferência, essas atividades devem ser agendadas para um único
domingo mensal de atividades.
VI - FEITIOS
1 – São usadas apenas a variação "ourinho" ou "peixe" do cipó jagube e a
variação "folha preta" da rainha. A fornalha é a lenha; o material para o feitio é
sempre colhido na lua nova; o cipó é todo batido manualmente com marretas de
madeira.
2 – A colheita, preparação e bateção do cipó, e o trabalho de fornalha são
atribuições exclusivas dos homens. É vedado às mulheres em geral adentrar ou
mesmo se aproximar dos recintos de bateção e da fornalha, bem como àquelas
menstruadas participar da colheita e limpeza das folhas.
3 – As proporções para a feitura do SANTO DAIME são:
a - para panela de cozimento: 35 quilos de jagube, 6 quilos de folha, 60 litros de
água pura natural, para se apurarem 30 litros de cozimento.
b - para panela de DAIME: 35 quilos de jagube, 6 quilos de folha, 60 litros de
cozimento, para se apurarem, aproximadamente, 20 litros de primeiro grau, 15 de
segundo, e 10 nos aproveitamentos de terceiro ou posteriores.
4 - Para cada panela de DAIME haverá sempre duas panelas prévias de cozimento.
O grau do DAIME sempre será apurado com o seu correspondente grau de
cozimento. Os DAIMES de primeiro e segundo graus jamais são reapurados em
folha ou concentrados além das especificações acima.
5 – O DAIME de 1º grau, ouro da casa, é reservado para as concentrações, "oficiais
tradicionais" e trabalhos de cura. O DAIME de 2º grau é reservado para os "oficiais
da casa". Os aproveitamentos (DAIME de 3º grau e os apurados, reapurados
ou concentrados a partir deste ou de próximos graus) são reservados para
feitios, trabalhos não oficiais, hinários de Estrela e de aniversariantes, ensaios e
distribuição para guarda.
6 - Todos os participantes do feitio, em geral, devem alimentar-se frugalmente e de
preferência sem sal e manter silêncio principalmente sobre qualquer questão não
relacionada ao trabalho.
7 – Nos feitios e ensaios é necessário o uso de calças compridas para os homens
e saias compridas para as mulheres, sendo vedado o uso de camisas e camisetas
sem manga, ou decotadas.
8 – É vedado o canto na bateção, exceto se coordenado por um músico da casa.