Resolução
do governo estadual estabelece regras para extração, coleta e transporte de
cipó e folha usados na ayahuasca
As organizações religiosas do Acre que utilizam em seus rituais a Ayahuasca, também conhecida como Daime, Santo Daime, Vegetal ou Hoasca, terão que se adequar à resolução publicada nesta quarta-feira (22) pelo governo do Acre regulamentando autorização para extração, coleta e transporte do cipó (Banisteriopsis spp.) e da folha do arbusto (Psychotria viridis), usados em cozimento no preparo da bebida.
O plantio, extração, coleta e transporte com o fim comercial ou lucrativo do
jagube e chacrona, como são mais conhecidos o cipó e a folha, é considerado
pela resolução como incompatível com o uso religioso e não será passível de
autorização.
A Ayahuasca é uma bebida enteógena utilizada como sacramento por seguidores de
várias organizações religiosas no país e até no exterior.
O Estado do Acre reconhece o uso ritualístico da Ayahuasca como prática
religiosa legítima e ancestral manifestação cultural, pela relevância de seu
valor histórico, antropológico e social, merecedora da proteção do Estado.
A resolução foi elaborada conjuntamente pelo Conselho Estadual de Meio
Ambiente, Ciências e Tecnologia (CEMACT) e Conselho Estadual de Florestas
(CFE), com a participação das organizações religiosas tradicionais.
As
atividades de extração, coleta e transporte dos vegetais são consideradas como
"eventuais e de baixo impacto ambiental" e não se enquadram no
conceito de exploração econômica de produtos florestais não-madeireiros, em
razão de sua finalidade estritamente ritualístico-religiosa.
As entidades e suas filiais que necessitarem extrair, coletar e transportar
cipó e folhas no Estado do Acre, para uso estritamente religioso, deverão
constar no "Cadastro de Entidades que utilizam o cipó e a folha em seus
rituais religiosos no Estado do Acre", a ser mantido no Instituto de Meio
Ambiente do Acre (Imac).
Daqui a um ano, a entidade ainda não cadastrada que for encontrada transportando
ou coletando cipó e folha sem estar devidamente regularizada, estará sujeita à
apreensão do material pelo Imac, que providenciará a imposição de sanções
previstas na legislação.
As entidades deverão ter sede e atuação comprovada no Estado do Acre, buscar
manter plantio de reposição de cipó e folha no Estado compatível com o seu
consumo médio anual, informar o local do beneficiamento do cipó e da folha e o
número de sócios e beneficiários da entidade e o consumo médio anual.
A autorização para a extração, coleta e o transporte de jagube e chacrona será
concedida a entidades religiosas mediante procedimento declaratório
simplificado. Nos casos de coleta e extração do cipó e da folha em áreas de
terceiros, a solicitação de autorização deverá ser acompanhada da anuência do
detentor do imóvel.
Constituem condições para a autorização que o preparo da Ayahuasca ocorra para
o próprio consumo da entidade declarante ou de entidades irmanadas que estejam
regularizadas, que se objetive a sustentabilidade na reprodução das espécies de
cipó e folha e que a utilização da Ayahuasca ocorra unicamente em rituais
religiosos.
A coleta e o transporte do cipó e da folha nativos, para uso estritamente
religioso, terá que respeitar os seguintes limites: 4,8 mil Kg de cipó e 720 Kg de folhas, por ano, por entidade; 1,2 mil Kg de cipó e 180 Kg de folhas, por vez, por entidade.
Caso a entidade necessite consumir cipó ou folha acima da cota máxima
permitida, deverá justificar mediante comprovação da necessidade de aumento de
consumo, para que seja analisado e autorizado, se for o caso.